... Cíveis e das Relações de Consumo da Comarca da Capital.
RESOLUÇÃO N.º 35/2007
Art. 1.º - Os Juizados Especiais Cíveis da Comarca de São Luís passam a ter a seguinte área de abrangência territorial: (...)
http://www।tj.ma.gov.br/site/cons/conteudo.php?secao=109
Art. 2.º - Os processos em tramitação nos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo, que tiveram área de abrangência modificada por esta Resolução, permanecerão nos respectivos Juizados, até o seu regular término.
Art. 3.º - A Presidência do Tribunal de Justiça expedirá os atos necessários ao cumprimento desta Resolução.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5.º - Esta Resolução entra em vigor a partir da instalação dos novos juizados.
RESOLUÇÃO N.º 35/2007
Art. 1.º - Os Juizados Especiais Cíveis da Comarca de São Luís passam a ter a seguinte área de abrangência territorial: (...)
http://www।tj.ma.gov.br/site/cons/conteudo.php?secao=109
Art. 2.º - Os processos em tramitação nos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo, que tiveram área de abrangência modificada por esta Resolução, permanecerão nos respectivos Juizados, até o seu regular término.
Art. 3.º - A Presidência do Tribunal de Justiça expedirá os atos necessários ao cumprimento desta Resolução.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5.º - Esta Resolução entra em vigor a partir da instalação dos novos juizados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário