4.5.07

Adin da OAB contra lei de taxas cartorárias

Pertence relatará Adin da OAB contra lei de taxas cartorárias
Brasília, 03/05/2007 - A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3887, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da lei paulista n° 11.331/02, que dispõe sobre emolumentos (taxas) cartorários no Estado de São Paulo, terá como relator no Supremo Tribunal Federal (STF) o ministro Sepúlveda Pertence. A Adin destaca que a referida lei afronta o parágrafo 2° do artigo 145 da Constituição Federal e que o STF já pacificou entendimento no sentido de que emolumentos dos cartórios têm natureza tributária, evidenciando, portanto, sua inconstitucionalidade. Ao assumir por sorteio a relatoria da ação ajuizada pela OAB Nacional, o ministro Pertence requisitou à Assembléia Legislativa de São Paulo e ao governador do Estado, José Serra, que prestem informações sobre os itens contestados no prazo de dez dias. Em seguida, Pertence requer as manifestações do advogado-geral da União e o procurador-geral da República, essas últimas em um prazo de cinco dias. Na ação, a OAB pede o expurgo do ordenamento jurídico dos incisos II e III do artigo 7° da referida lei.

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