1.5.07

OAB-AM critica cartazes intimidatórios em órgãos públicos


texto extraído do site: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=9707
Manaus (AM), 30/04/2007 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Amazonas, Aristófanes de Castro Brito, criticou a prática detectada nas sedes de órgãos públicos da capital de seu Estado, de afixação de cartazes com a transcrição do artigo 331 do Código Penal Brasileiro – artigo que prevê detenção de seis meses a dois anos para quem “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”. Para Aristófanes, essa medida é uma tentativa de encobrir o mau serviço prestado em algumas repartições e de intimidar o usuário.
“Isto é um desserviço, uma coação ao contribuinte para que ele não exerça seus direitos”, afirmou o presidente da OAB amazonense. O advogado disse, ainda, que essa prática é uma utilização deturpada da lei. Para ele, não existe a necessidade do artigo ser afixado nas paredes. Brito acrescentou que as instituições públicas devem atender de maneira satisfatória a população, que paga o salário do funcionalismo público.
Nos postos do Pronto Atendimento ao Cidadão (PACs), local onde há uma grande a concentração de serviços públicos, vários cartazes estão espalhados pelos guichês. O ouvidor do Estado, Josué Filho, afirmou que recentemente foi informado de que a maneira como o aviso está escrito pode levar os clientes dos PACs a uma interpretação ofensiva. “Podemos aplicar a lei de maneira humanista e inteligente, por isso que vamos mudar a inscrição dos avisos”, declarou Josué. O ouvidor informou que o novo texto será: “Você é muito bem-vindo aqui, por isso trate bem o atendente”.

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