5.5.07

CJF aprova alterações nas regras de intimação eletrônica

O Conselho da Justiça Federal aprovou a proposta que altera as regras para a intimação eletrônica nos juizados especiais federais, dispostas na Resolução 522/2006. O objetivo é adequar a resolução com a Lei 11.419/2006, que institui a informatização do processo judicial.
As alterações referem-se, essencialmente, aos prazos para a intimação. Ela será considerada no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica de seu teor, certificando-se nos autos a sua realização. Quando a consulta acontecer em dia não útil, a intimação será considerada realizada no primeiro dia útil seguinte.
A consulta deverá ser feita em até dez dias corridos, contados da data do envio da intimação. Além disso, para quem manifestar interesse, a correspondência eletrônica poderá ser remetida para comunicar o envio da intimação e a abertura do prazo processual.
Em casos urgentes, em que a falta de intimação possa prejudicar as partes ou em casos nos quais seja evidenciada a tentativa de fraudar o sistema, a intimação poderá ser realizada por outro meio.
Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2007

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