4.5.07

Plenário confirma liminar que manteve acervo histórico de ex-presidente no Convento das Mercês, no Maranhão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar, concedida pelo ministro-relator Marco Aurélio, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3626, para suspender a eficácia da Lei maranhense nº 8.313/05. A ação foi ajuizada pela Mesa do Senado Federal contra a Assembléia Legislativa do estado do Maranhão, que editou a norma determinando a reintegração do Convento das Mercês ao patrimônio do governo do Maranhão.
A norma impugnada
A lei impugnada pelo Senado revogou as Leis Estaduais 5.007/90 e 5.765/93, que autorizavam o poder Executivo estadual a incorporar o Convento das Mercês – prédio histórico de São Luís (MA), à Fundação da Memória Republicana, uma entidade destinada a perpetuar a história da República, a amizade entre os povos de língua portuguesa e a integração latino-americana. Esta entidade, de acordo com a Lei 5.765/93, faz parte do sistema de arquivos presidenciais, destinado à preservação, organização e proteção dos acervos documentários privados dos presidentes da República.
Para a Mesa do Senado, a lei estadual que invalidou as outras duas normas fere os preceitos constitucionais que tratam do zelo, da proteção e da preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro (artigos 23, 24 e 216 da Constituição Federal). Isto porque a Lei 8.313/05 “não constitui ato de efeitos concretos, tendo em conta que possui comando normativo revogatório de normas legais anteriores, cuja retirada do mundo jurídico configura situação inerente à abstração”. De acordo com a ADI, a lei versa sobre gerenciamento de atividade estatal, cessando e criando obstáculo à participação do poder público estadual no conselho curador de fundação de interesse público.
O caso
A impetrante informa que o imóvel denominado Convento das Mercês abriga, há mais de 15 anos, a Fundação da Memória Republicana, cujo acervo conta com documentos privados do ex-presidente José Sarney desde 1952, composto por cerca de 220 mil documentos e 37 mil livros, entre os quais a edição original de Maquiavel e obras de autores luso-brasileiros como Castro Alves, Eça de Queirós e do padre Antônio Vieira. Conta ainda em seu acervo iconográfico com 18 mil fotografias, 1 mil slides, 1.500 reportagens em filmes de 16mm, 80 mil textos manuscritos e datilografados, cópias de 70 mil cartas dirigidas pelo povo ao ex-presidente. O acervo museológico conserva 2.500 peças com pinturas e gravuras de Scliar, Siron Franco, Carlos Bracher e peças de artesanato de várias regiões do Brasil.
O Senado Federal argüiu o princípio da proporcionalidade, alegando a motivação política da norma atacada como “perseguição ao ex-presidente José Sarney, conforme recortes jornalísticos”. A sua implementação resultaria em perda do trabalho de preservação da história republicana e literária nacional, acrescentou a Mesa do Senado.
Oposição de agravo pelo governador do Maranhão
O Plenário da Corte analisou hoje (3) decisão do ministro Marco Aurélio que concedeu liminar, em 19 de dezembro de 2005, quando entendeu a medida necessária para afastar atos que poderiam prejudicar a apreciação por seus pares em reunião plenária, pois a lei revogadora fixava prazo para a reintegração do prédio incorporado à Fundação da Memória da República, para viabilizar a preservação do patrimônio histórico nacional.
A liminar motivou a interposição de agravo regimental, pelo governador do Maranhão, que se propôs como parte legítima para recorrer. Ele sustentou não haver qualquer risco de lesão ao acervo presidencial, não existindo assim a fumaça do bom direito ou o perigo na demora que autorizariam a concessão da liminar. O governador alegou que “a manutenção do Convento das Mercês em propriedade de particulares afronta diretamente a legislação pátria”. Além disso, a permanência do acervo presidencial no mesmo espaço que ocupa no imóvel ficou garantida por meio do Decreto 21.788/05.
Referendo
O relator, ministro Marco Aurélio, propôs ao Plenário o referendo de sua decisão e votou pela prejudicialidade do agravo governamental, posicionamento acompanhado por maioria. Em relação ao referendo, a Corte manteve a decisão do relator, por unanimidade.
Assim, foi declarada inconstitucional a Lei 8.313/05, e o acervo do ex-presidente José Sarney continua no Convento das Mercês, mantido pela Fundação da Memória Republicana.
IN/LF
fonte: notícia extraída do site do STF

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