29.4.07

Entrevista do Deputado Federal Flávio Dino à ConJur

O Judiciário tem um papel importante de propulsor de transformações sociais, mas não cuida de projetos mais gerais da sociedade”
Deputado Federal Flávio Dino(PCdoB-MA) em entrevista à revista Consultor Jurídico.

foto: TRE-MA

"Legislação em obras"
por Rodrigo Haidar e Daniel Roncaglia


ConJur — E não houve polêmica na discussão desse tema?
Flávio Dino — Havia uma controvérsia judicial acerca das hipóteses da liberdade provisória e, consequentemente, da progressão de regime. O Supremo Tribunal Federal afirmou claramente que é cabível a progressão de regime para condenados por crimes hediondos. Já no caso da liberdade para recorrer da condenação, havia contradições, tanto no Superior Tribunal de Justiça, quanto no Supremo. A decisão adotada pelo Congresso foi correta. Afinal, se a pessoa que praticou um crime hediondo poderá pegar até um regime aberto após a sentença, não faz sentido privar o réu da liberdade antes do julgamento definitivo. Foi congruente com a progressão de regime determinada pelo Supremo. Mesmo porque tenho certeza de que os réus continuarão respondendo aos processos presos em casos de violência de grave e de grave ameaça à pessoa.


Íntegra da entrevista:
http://conjur.estadao.com.br/static/text/55125,1

28.4.07

"PRIMAVERA LATINO-AMERICANA"

Primavera latino-americana
Escrito por Frei Betto

"Decepcionados com as tradicionais oligarquias políticas, os eleitores da América Latina canalizam agora seus votos para candidatos que encarnam a esperança de mudanças capazes de reduzir a desigualdade e a miséria. Votam em gente com cara da gente: o operário Lula no Brasil; o mestiço Chávez na Venezuela; o indígena Morales na Bolívia; o militante de esquerda Correa no Equador; o ex-guerrilheiro Ortega na Nicarágua. E queira Deus que, em breve, Fernando Lugo seja eleito presidente do Paraguai e Rigoberta Menchú da Guatemala. "
Texto extraído do site:
www.correiocidadania.com.br
Íntegra do artigo:
http://www.correiocidadania.com.br/colunistas/freibetto/primaveralatinoamericana.html

ARIANO SUASSUNA NO JORNAL HOJE(28/04)

ilustração/fonte/www.plenarinho.gov.br

Ariano Suassuna, hoje, em entrevista ao Jornal Hoje fez a seguinte referência:

Não foi à toa que Alceu Amoroso Lima, que não era mineiro nem nordestino, escreveu a seguinte frase: "Do Nordeste para Minas corre um eixo que, não por acaso, segue o curso do Rio São Francisco, o rio da unidade nacional. A esse eixo o Brasil tem de voltar de vez em quando se não quiser se esquecer de que é Brasil".

DEBATES ADENAUER 2007

cartaz: http://www.transparencia.inf.br
Debate II
Poder Judiciário numa perspectiva democrática: inércia ou compromisso social?
Palestrante: Des. Paulo Sérgio Velten Pereira
Debatedores: Juíza Luíza Madeira Neponucena e Juiz Luís Jorge Silva Moreno.

A Série Debates Adenauer é uma realização da Fundação Konrad Adenauer - KAS, Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA, Caritas Brasileira Regional Maranhão, Associação de Saúde da Periferia – ASP, Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão - AMPEM e Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB), em parceria com a Rede de Intervenção em Políticas Públicas – RIPP, Associação Maranhense de Imprensa – AMI, Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA, Defensoria Pública do Estado do Maranhão e Jornal Pequeno.
fonte: www.sustentavel.inf.br

Parabenizo em primeiro lugar a iniciativa do evento.
Parabenizo o palestrante que proferiu magnífica aula sobre “Poder Judiciário numa perspectiva democrática: inércia ou compromisso social”, e pela sua participação no debate, expondo abertamente sua visão pessoal sobre o assunto.
Parabenizo os debatedores que estimularam a participação da platéia e enriqueceram o debate a partir das suas vivências e mesmo com opiniões em alguns pontos divergentes ajudaram no aprofundamento e na desmistificação do tema.


-O futuro de uma justiça mais próxima do cidadão depende de cada um de nós.
-Faça você também parte deste grande projeto de construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
-Participe na discussão sobre o judiciário maranhense que se pretende distante da inércia e mais comprometido e próximo da sociedade.

Parabéns por mais este debate e até ao próximo.

25.4.07

ESTADO PROÍBE CIRURGIAS PARA ELIMINAR LATIDO E MIADO DE ANIMAIS

foto: Frida(arquivo pessoal)
Não poderão ser realizadas, no Rio de Janeiro, operações de cordoblastia, cordotomia, cordectomia ou qualquer outra que impeça cães de latir e gatos de miar. É o que determina o projeto de lei 143/07, da deputada Cidinha Campos (PDT), aprovado, nesta quarta-feira (25/4). A proposta, que determina uma multa de 10 mil Ufirs e a cassação de clínicas ou profissionais que descumpram a determinação, recebeu uma emenda do deputado Pedro Paulo (PSDB) que abre exceção aos casos em que as intervenções possam salvar a vida dos animais.“Elas são necessárias quando os bichos têm um câncer nas cordas vocais ou alguma inflamação”, explicou o parlamentar. Segundo Cidinha, é comum a realização destes procedimentos veterinários para evitar que os animais façam barulho e possam conviver melhor em edifícios. “Estas cirurgias de corte ou queimadura das cordas vocais, no entanto, causam um sofrimento atroz aos animais e é combatido por estudiosos. Além disso, estudos especializados mostram que a limitação do meio de expressão do animal influencia de forma negativa todo o seu comportamento, podendo levá-lo, inclusive, a atitudes ferozes ou violentas”, argumenta Cidinha. O projeto será enviado para o governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis, a partir do recebimento, para sancioná-lo.

24.4.07

CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA

Negada apelação da RGE postulando corte de energia elétrica
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, apelação da Rio Grande Energia S/A (RGE), contra sentença proferida na Comarca de Erechim que declarou inexistente débito atribuído ao consumidor, tornando definitiva liminar para que fosse mantido o fornecimento de energia elétrica.
“Inadmissível a suspensão do fornecimento de energia elétrica, ou ameaça respectiva, porquanto constitui serviço de utilidade pública indispensável à vida e à saúde das pessoas”, afirmou o Desembargador Francisco José Moesch, relator do recurso.
A RGE alegou ter constatado irregularidades no medidor do cliente, causando o registro de consumo inferior ao efetivo, e procedeu à retirada do equipamento. Efetuando cálculo de recuperação de consumo, chegou ao valor devido de R$ 1.261,86.
De acordo com o Desembargador, não se pode atribuir ao autor da ação a prática das avarias apontadas, pois a empresa não comprovou de que maneira teria ocorrido a fraude. Entendeu que as provas foram produzidas de forma unilateral, uma vez que houve a retirada imediata do aparelho medidor, impossibilitando que o autor também providenciasse a presença de testemunhas ou de técnico para acompanhar o procedimento e realização de perícia por terceiro legalmente habilitado. Além disso, a concessionária não demonstrou ter havido aumento significativo no consumo mensal após a troca do medidor avariado, o que também põe em dúvida o fato relativo ao desvio de energia.
O julgador salientou que os órgãos públicos, por si ou por suas concessionárias ou permissionárias, a quem incumbe a prestação de serviços públicos, estão submetidos à disciplina do Código de Defesa do Consumidor. Observou que o serviço público, porque essencial, deve ser fornecido de forma contínua, o que não significa que deve ser gratuito.
“Tudo está em como cobrar o crédito, pois dispõe o fornecedor de todos os instrumentos legais para pleiteá-lo, sem que seja necessário proceder ao corte do fornecimento”, ponderou. “Este, além de expor o consumidor ao ridículo e ao constrangimento, é forma insidiosa de coação, verdadeiro instrumento de pressão que não se coaduna com os princípios que norteiam as relações de consumo.”
Acompanharam o voto os Desembargadores Marco Aurélio Heinz e Genaro José Baroni Borges. O julgamento ocorreu em 15/9.
Proc. 70009498999 (Adriana Arend)
FONTE:
http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=28219

23.4.07

ORAÇÃO DE SÃO JORGE

Ó São Jorge, meu guerreiro, invencível na Fé em Deus, que trazeis em vosso rosto a esperança e confiança abra os meus caminhos. Eu andarei vestido e armado com as armas de São Jorge para que meus inimigos, tendo pés não me alcancem, tendo mãos não me peguem, tendo olhos não me vejam, e nem em pensamentos eles possam me fazer algum mal. Armas de fogo o meu corpo não alcançarão, facas e lanças se quebrarão sem o meu corpo tocar, cordas e correntes se arrebentarão sem o meu corpo amarrar. Jesus Cristo, me proteja e me defenda com o poder de sua santa e divina graça, a Virgem de Nazaré, me cubra com o seu manto sagrado e divino, protegendo-me em todas as minhas dores e aflições, e Deus, com sua divina misericórdia e grande poder, seja meu defensor contra as maldades e perseguições dos meus inimigos. Glorioso São Jorge, em nome de Deus, estenda-me o seu escudo e as suas poderosas armas, defendendo-me com a sua força e com a sua grandeza, e que debaixo das patas de seu fiel cavalo meus inimigos fiquem humildes e submissos a vós. Ajudai-me a superar todo o desanimo e alcançar a graça que tanto preciso: (fazei aqui o seu pedido) Dai-me coragem e esperança fortalecei minha fé e auxiliai-me nesta necessidade. Com o poder de Deus, de Jesus Cristo e do Divino Espírito Santo. Amém!
São Jorge rogai por nós!
dia 23 de abril o "Dia Mundial do Escoteiro"

22.4.07


O pão do povo
A justiça é o pão do povo.
Às vezes bastante, às vezes pouca.
Às vezes de gosto bom, às vezes de gosto ruim.
Quando o pão é pouco, há fome.
Quando o pão é ruim, há descontentamento.
(Bertold Brecht)

ALERTA DO GOOGLE

imagem do Google
texto extraído do
http://www.enciclopediambiental.hpg.ig.com.br/index-page70.html
Degelo no mundo – Um dos efeitos mais devastadores do aquecimento global é o degelo que ocorre em várias partes do mundo. A região em torno do oceano Ártico, segundo especialistas, é hoje a mais afetada pelo fenômeno. Nos últimos anos, a camada de gelo nesse oceano estava 40% mais fina e sua área havia encolhido 14%. Enquanto a temperatura média do planeta subiu 0,55 oC no decorrer do século XX, no Alasca, na Sibéria e no noroeste do Canadá esse aumento atingiu 2,75 oC em apenas 30 anos. Em conseqüência, a geleira Columbia, no Alasca, teve uma redução de 13 mil metros em sua extensão, de acordo com artigo da revista Christian Science Monitor. Na Sibéria, verões mais quentes, associados a pragas como besouros, estão aniquilando grande parte das florestas de coníferas.No outro extremo da Terra, a Antártica sofre uma elevação de temperatura de 2,5 oC desde 1940. Somente no período posterior a 1997, essa região registra um degelo de 3 mil quilômetros quadrados. Além disso, as principais cordilheiras do mundo estão perdendo sua massa de gelo e neve. Segundo o World Watch Institute, desde 1850, as geleiras dos Alpes recuaram entre 30% e 40%. A geleira Quelccaya, nos Andes peruanos, tem encolhido em média 30 metros por ano desde 1990.

INDIGNAÇÃO ÉTICA

“Um dia, vieram e levaram meu vizinho, que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei. No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho, que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei. No terceiro dia, vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei. No quarto dia, vieram e me levaram. Já não havia mais ninguém para reclamar.” [Martin Niemöller (1892-1984), teólogo protestante alemão]

JUSTIÇA FEDERAL ATENDE PLEITO DA OAB-MA

Justiça Federal atende pleito da OAB-MA e beneficia advogados
São Luís (MA), 21/04/2007 - Atendendo a solicitação feita pela Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Justiça Federal do Estado viabilizou as condições para que os advogados possam fazer a carga e descarga de processos com maior segurança e comodidade, criando um estacionamento rotativo na área interna da Seção Judiciária. Além disso, a partir de agora, os advogados contarão também com uma sala mais confortável na sede daquela Justiça.A diretoria da OAB-MA elogiou a sensibilidade do diretor do Fórum da Justiça Federal, juiz federal Marcelo Dolzany, no atendimento da reivindicação e afirmou que a entidade se sente satisfeita por estar cumprindo sua missão, fazendo com que os profissionais de advocacia contem com boas condições para exercer suas funções com dignidade.
fonte:

21.4.07

COMISSÃO NACIONAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Operação Hurricane
Leia a decisão do ministro Cezar Peluso
Inquérito 2.424-4 Rio de Janeiro
Relator: Min. Cezar Peluso
Autor(as)(es): Ministério Público Federal
Decisão: Aprecio todos os requerimentos constantes de fls. 2629-2813, muitos dos quais têm alcance comum que, por conseguinte, serão objeto de uma só decisão a respeito.
1. Como é de jurisprudência assentada desta Corte, têm os suspeitos ou indiciados direito de acesso, por meio dos advogados constituídos aos elementos de prova a seu respeito já colhido e documentados nos autos do inquérito, ainda quando este se processe em segredo de justiça, embora tal prerrogativa, radicada nas garantias inerentes ao due process of law, não subtraia à autoridade policial o dever de sigilo a respeito de diligências e outras iniciativas em curso ou ainda por realizar ou decidir na apuração dos fatos:
“ADVOGADO. Investigação sigilosa do Ministério Público Federal. Sigilo inoponível ao patrono do suspeito ou investigado. Intervenção nos autos. Elementos documentados. Acesso amplo. Assistência técnica ao cliente ou constituinte. Prerrogativa profissional garantida. Resguardo da eficácia das investigações em curso ou por fazer. Desnecessidade de constarem dos autos do procedimento investigatório. HC concedido. Inteligência do art. 5º, I, XIII, da CF, art. 20 do CPP, art. 7º, XIV, da Lei nº 8.906/94, art. 16 do CPPM, e art. 26 da Lei nº 6.368/76 Procedentes. É direito do advogado, suscetível de ser garantido por habeas corpus, o de, em tutela ou no interesse do cliente envolvido nas investigações, ter acesso amplo aos elementos que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária ou por órgão do Ministério Público, digam respeito ao constituinte” (HC nº 88.190, Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJ de 06.10.2006). No mesmo sentido, cf., ainda, HC nº 82.059-MC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ de 30.06.2005; HC nº 88.520-MC, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJ de 25.04.2006; HC nº 90.232, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 02.03.2007; HC nº 87.827, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 23.06.2006; e, ainda, decisão monocrática proferida pelo min. NELSON JOBIM, no HC nº 87.619-MC, DJ de 01.02.2006.
Ante o exposto, defiro todos os pedidos de vista, unicamente para garantir aos peticionários, por intermédio de seus advogados regularmente constituídos, o direito de acesso, no que lhes diga respeito, aos autos inquéritos, na Secretaria. Observo e deixo claro, ainda, que este provimento assegura direito de acesso apenas às informações já formalmente documentadas nestes autos.
2. Deve ser livre e direta a comunicação entre acusado defensor.
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil — Lei nº 8.906/94 – dispõe, no art. 7º, inciso III, que é direito do advogado “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares ainda que considerados incomunicáveis”.
Em razão do direito à defesa técnica, que deve ter o exercício assegurado desde o início da persecução penal e durante todo o procedimento conforme o art. 5º, incs. LV e LXIII, da Constituição da República, o preso teria direito de consultar advogado, até antes do interrogatório.
Estabelece o art. 185, § 2º, do Código de Processo Penal, que “antes da realização do interrogatório, o juiz assegurará o direito de entrevista reservada do acusado com seu defensor”. É o que convém ao Inquérito policial conforme se infere à regra contida no art. 6º, inc. V, do mesmo Código.
Assim, deve garantir-se que a comunicação entre suspeito ou indiciado e defensor se dê de forma livre e privativa, sem a presença de qualquer funcionário do Estado:
“a prisão, ou mesmo a incomunicabilidade, do cliente não podem prejudicar a atividade do profissional. A tutela do sigilo envolve o direito do advogado em comunicar-se pessoal e reservadamente com o cliente preso, sem qualquer interferência ou impedimento do estabelecimento prisional e dos agentes policiais” (LOBO, Paulo, Luiz Netto, Comentários ao Estatuto da Advocacia, 2. ed. Brasília: livraria e Editora Brasília Jurídica, Conselho Federal da OAB, 1996, p. 57).
É o que, ainda antes da atual Constituição da República e sob a vigência do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil — Lei nº 4.215/63, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido:
“Prerrogativas do advogado. 1) O acesso do advogado ao preso e consubstancial a defesa ampla garantida na Constituição, não podendo sofrer restrição outra que aquela imposta, razoavelmente, por disposição expressa de lei. 2) A ação penal instaurada contra advogado, por fatos relacionados com o exercício do direito de livre ingresso nos presídios. Falta de justa causa reconhecida. Recurso de habeas corpus provido” (RHC nº 51.778, Rel. Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE, DJ de 05.04.1974).
Assim, oficie-se a autoridade policial para que garanta o contato pessoal, direto e reservado entre os presos e seus patronos.
3. Oficie-se também à autoridade policial, para que, nos termos da jurisprudência da Corte, que tem reconhecido aos advogados e, não menos, aos magistrados, o direito de serem recolhidos em prisão especial ou sala de Estado-Maior, assim considerado local com instalações e comodidades condignas, nos termos do art. 7º V, da Lei nº 8.906, de 4 de setembro de 1994, mas independentemente de tal reconhecimento pela OAB (cf. ADI nº 1.127, Rel, p/ac. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, j. 17.05.2006), e art. 33, III, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 — LOMAN (cf. HC nº 81.632, Rel, p/ac. Min. MAURÍCIO CORREA, DJ 21.03.03; HC nº 88.702, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ 24.11.2006; HC nº 84.490-MC, Rel. Min. CEZAR PELUSO, etc), para que informe, até com fotografias, se seja o caso, as condições dos locais em que se encontram recolhidos os magistrados e os advogados.
4. Oficie-se, ainda, à autoridade policial, para que informe, com urgência, o estado de saúde dos requerentes José Eduardo Carreira Alvim e Silvério Luiz Nery Cabral Junior, à vista da petição de fls. 2711-2714, que resume e de certo modo retifica requerimento anteriores, e cuja cópia deverá acompanhar o ofício.
5. Comunique-se ao Exmo. Min. Corregedor Nacional de Justiça, em resposta ao ofício de fls. 2642, que, se e quando o repute necessário ou conveniente, esta Corte encaminhará cópia deste procedimento sigiloso ao órgão ou órgãos competentes.
6. Acabo de receber, agora (18h52), três petições, cuja juntada determino. Duas, concernente a requerimento de vista e de revogação de prisão, já são objeto de decisão que lhes aproveita.
Quanto ao requerimento Antônio Petrus Kalil, determino se oficial à autoridade, com cópia integral da petição e documentos que a acompanha para que submeta incontinenti o requerente a avaliação médica e, sendo o caso-lhe promova imediata internação no Hospital das Forças Armadas, com cautelas de praxe e medida autorização prévia da respectiva autoridade.
7. Sobre os demais requerimentos (relaxamento das prisões, etc.), dê-se urgente vista ao Procurador Geral da República.
Int.
Brasília, 16 de abril de 2007.
Ministro Cezar Peluso
Relator
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2007

20.4.07

MP E GOOGLE FECHAM ACORDO PARA EVITAR CRIMES NO ORKUT


O Ministério Público do Rio de Janeiro e o Google Inc. firmaram acordo para diminuir a burocracia de retirada de comunidades do Orkut que façam apologia a quaisquer atividades ilegais.
Segundo acordo assinado, o MP terá uma página no Orkut especificamente projetada, que estará disponível 24 horas por dia, para que os promotores peçam diretamente ao Google a remoção de conteúdo ou a preservação de informação relacionada à atividade ilegal. A página também estará aberta aos usuários que queiram fazer denúncias.
Outro objetivo é promover campanhas contra a pornografia infantil e a disseminação de preconceito contra origem, raça, etnia, sexo, opção sexual, cor, idade, crenças religiosas e outras formas de discriminação, ou outras atividades ilegais, de competência da Justiça estadual do Rio de Janeiro.
Já o Google manterá uma equipe disponível para responder aos pedidos do Ministério Público, que deverão ser atendidos em até um dia útil. Um ou mais agentes da empresa ficarão no estado do Rio de Janeiro e serão designados para o recebimento de citações, além de tratar de assuntos envolvendo os serviços oferecidos aos usuários no estado, incluindo o Orkut.
O acordo, que valerá pelo período em que o Orkut for oferecido aos usuários brasileiros, foi assinado em 8 de março desse ano por promotores de Justiça da 1ª Promotoria da Defesa da Cidadania e do Patrimônio Público, da 26ª Promotoria de Investigação Penal da 1ª Central de Inquérito e por representantes legais da Google.
O Google também se compromete a promover campanhas pelo bom uso do Orkut com o uso da campanha Mantenha o Orkut bonito. O Ministério Público e a empresa ainda prosseguem nas discussões sobre a implementação de mecanismos de segurança e outras modalidades de cooperação.
Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2007

DONO DE COMUNIDADE NO ORKUT É CONDENADO


Quem ofende uma pessoa pela internet e pensa que vai ficar impune, pode estar enganado. A Justiça mineira, por exemplo, condenou o dono de uma comunidade no Orkut, site de relacionamentos, a pagar R$ 3,5 mil de indenização por danos morais a um aluno de uma faculdade de Contagem (MG).
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, que o dono de uma comunidade criada para zombar da aparência da vítima, comparando-a a um extraterrestre, deve pagar indenização.
O acusado negou ser o dono da comunidade. Segundo ele, a administração do Orkut não exige uma discriminação consistente dos usuários da rede, sendo possível a inscrição com qualquer dado para criar uma comunidade.
Além disso, afirmou que as brincadeiras são muito comuns no meio universitário e que os adjetivos referentes ao alvo das ofensas já eram correntes entre os colegas. Para ele, o próprio aluno ofendido teria sido o autor da comunidade com a pretensão de obter vantagem ilícita.
Não foi o que o TJ mineiro entendeu. Ao reformar a decisão de primeira instância, o relator do processo, desembargador Tarcísio Martins Costa, considerou que a impressão da página da internet comprova a existência da comunidade e o seu criador, apesar de já ter sido apagada. “Frise-se que o ‘dono’ da comunidade é o único usuário que pode deletá-la, apagando seus vestígios”, afirmou.
Para o desembargador, o próprio acusado admite a autoria das ofensas ao argumentar que a matéria não inova em termos de brincadeiras que se fazem nos meios universitários e que os qualificativos já eram expressão corrente entre os colegas.
Acrescenta, ainda, que o suposto anonimato na internet faz com que as pessoas acreditem que não serão punidas ao praticar ações imprudentes e, até mesmo, criminosas. O dono da comunidade “certamente não esperava que sua conduta antijurídica redundasse em uma ação de indenização por danos morais, já que estava escudado atrás de um pretenso anonimato, como costuma acontecer com os usuários da Internet, gerando uma crescente consciência de impunidade”, afirmou o desembargador.
Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2007

CANDIDATO PEDE NO SUPREMO ANULAÇÃO DE QUESTÕES

O advogado Rodrigo de Souza Britto entrou com um Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, para anular questões do concurso para o Ministério Público da União. Os temas não estariam previstos no edital. Com a alteração, o candidato espera sair da 59ª para a 19ª posição. O mandado, com pedido de liminar, foi distribuído para o ministro Ricardo Lewandowski.
O advogado, que foi classificado e aprovado para o cargo de analista processual, diz que não constava do edital o conteúdo dos capítulos V e VI da CLT, cobrado nas questões 68 e 70 da prova. "Se o edital especificou os capítulos, a comissão do concurso não poderia elaborar questões exigindo outro conteúdo, deveria se limitar a cobrar os artigos especificados", disse.
Ele alega que por confiar no edital errou as questões não previstas. Diz também que protocolou recurso junto à banca examinadora, mas teve o pedido negado.
Para o candidato, o ato impugnado causa lesão ao direito líquido e certo, "pois as questões não estavam previstas no edital de abertura do concurso, ofendendo o princípio da vinculação ao instrumento convocatório".
MS 26.566
Confira as técnicas de gerenciamento e marketing usadas pelos escritórios que se destacam no mercado e pelos departamentos jurídicos de sucesso no seminário Gerenciamento e Marketing: Escritórios de Advocacia e Departamentos Jurídicos, promovido pela ConJur.
Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2007

19.4.07

BURRO É LEVADO A TRIBUNAL PARA PRESTAR DEPOIMENTO

Burro é levado ao tribunal para prestar depoimento

Escrito por Terra
19-Abr-2007
Um burro foi levado a um tribunal em cidade americana para prestar depoimento para a defesa do advogado Gregory Shamoun, o proprietário do animal. Ele responde a processo por barulho, causado pelo burro.O burro Buddy foi levado à corte da cidade de Dallas, no Estado do Texas, nesta quarta-feira e foi posicionado de frente para os jurados, como tentativa de demonstrar sua gentileza e bom comportamento e não o animal agressivo e barulhento que ele vem sendo acusado de ser.Shamoun está envolvido em uma disputa com o empresário do petróleo John Cantrell, que se queixou sobre um armazém que o advogado estaria construindo nos fundos de sua propriedade. Cantrell afirmou que, como retaliação à sua queixa, o advogado teria trazido o burro de seu rancho para o armazém.O empresário reclama do barulho causado pelo animal e das pilhas de estrume. "Ele relincha muito a qualquer hora do dia ou da noite. Você nunca sabe quando ele vai se soltar", afirmou o empresário.
FONTE:

15.4.07

PAPO ENTRE AMIGOS

foto do site: www.sacrahome.net
José
E agora, José?
A festa acabou,
a luz apagou,
o povo sumiu,
a noite esfriou,
e agora, José?
e agora, você?
você que é sem nome,
que zomba dos outros,
você que faz versos,
que ama, protesta?
e agora, José?
Está sem mulher,
está sem discurso,
está sem carinho,
já não pode beber,
já não pode fumar,
cuspir já não pode,
a noite esfriou,
o dia não veio,
o bonde não veio,
o riso não veio,
não veio a utopia
e tudo acabou
e tudo fugiu
e tudo mofou,
e agora, José?
E agora, José?
(...)
Carlos Drummond de Andrade

O JANTAR DO BISPO


(...) O jantar estava a chegar ao fim. A conversa agora era geral e subira meio tom. Os criados davam muitas voltas à mesa.

Um pouco entontecido com a rapidez das palavras, o Bispo olhou a penumbra do tecto. Depois, baixou o olhar e viu em sua frente o pão e o vinho pousados sobre a mesa.

A seguir ao jantar, o Dono da Casa conduziu o Bispo e o Homem Importante para uma pequena sala, onde se sentaram os três e tomaram café.

O Homem Importante falou novamente na Igreja de Nossa Senhora da Esperança. O Bispo contou que a igreja tinha sido construída por um antepassado do Dono da Casa e expôs o problema do tecto. O Homem Importante ofereceu imediatamente cinquenta contos, e o Dono da Casa ofereceu os outros cinquenta contos. Depois o Dono da Casa expôs ao Bispo o problema do Padre de Varzim. O Homem Importante apoiou as razões do Dono da Casa. O Bispo concordou que a atitude do padre novo na questão do caseiro fora uma atitude imprudente. O Dono da Casa continuou a acusação e o Homem Importante continuou a argumentação. O Bispo prometeu que mudaria o pároco da aldeia para outro lugar.

O Dono da Casa entregou um cheque e o Homem Importante entregou outro cheque.

O Abade de Varzim tinha sido vendido por um tecto.

Ninguém falou em troca nem em venda. Ninguém disse palavras chocantes. Mas quando se levantaram os três e se dirigiram para junto dos outros convidados para a sala grande, o espírito do Bispo estava pesado de confusão. Ele era como um homem que, envolvido num negócio que não entende bem e convencido por um hábil advogado, compra o que não quer comprar e vende o que não quer vender.

E Deus no Céu teve dó daquele Bispo porque ele estava só e perdido e não sabia lutar contra os hábeis discursos dos donos do Mundo.


Trecho de "O Jantar do Bispo" in, Contos Exemplares

de Sophia de Mello Breyner Andresen
Dois advogados estão na fila do banco, quando um bando de assaltantes invade a agência. Disfarçadamente, um dos advogados põe a mão no bolso da calça e passa uma nota de 100 reais pro outro, e explica: "É aquela grana que eu estava te devendo da semana passada."

UMA FLOR PARA A RITA


O BISPO FERNANDO LUGO DO PARAGUAY


Dario Pignotti – Especial para a Carta Maior

Herdeiro da Teologia da Libertação, o bispo Fernando Lugo sacudiu a cena política local liderando há um ano uma mobilização multifacetada contra o governo do Partido Colorado. Desde então, a imprensa o batizou como “o Hugo Chávez paraguaio”, embora ele recuse esta comparação e mostre ter mais afinidades com o presidente boliviano Evo Morales. O certo é que a mera possibilidade de que Lugo chegue ao Palácio de López (sede do governo) incomoda Washington, onde permanecem os temores pela irrupção de um outro presidente rebelde visto potencialmente como um novo membro do “eixo do mal” na região. O Paraguai é um país de vital importância geopolítica: com seus 406 mil quilômetros quadrados, tem fronteiras com o Brasil, a Argentina e a Bolívia. No último Natal, Lugo também desafiou o Vaticano, ao anunciar que abandonava a vida religiosa para disputar a Presidência do país. Foi admoestado severamente pelo papa Bento XVI, que ameaçou excomungá-lo se não desistisse de suas aspirações. “Vejo a política como uma missão, creio que devemos fazer algo pelas grandes maiorias deste país que sequer começou a transição para a democracia”, afirma Lugo, favorito para as eleições do próximo ano em todas as pesquisas de opinião.Fernando Lugo deixou a batina, mas não os hábitos adquiridos: “Bispo se é para sempre”, diz este homem de gestualidade religiosa que nas quase duas horas de entrevista não abandonou a parcimônia nem quando confrontado com perguntas sobre o risco de sua própria vida. Lugo nos recebeu em Lambaré, um subúrbio bucólico localizado a 10 km de Assunção que ficou famoso quando nele se descobriram os “arquivos do terror”, quatro toneladas de documentos dos militares chilenos, argentinos, bolivianos, brasileiros e uruguaios que permitiram reconstruir os fios e caminhos da Operação Condor. Ele vive numa casa simples, de pátio amplo, dominado por uma mangueira frondosa, sob a qual são freqüentes as rodadas de tererê, o mate frio, e sucos de frutas, servidos numa cuia.
Os principais momentos da entrevista estão no seguinte endereço:

A JUSTIÇA É O PÃO DO POVO

foto de Bertold Brecht / fonte: www.injusticebusters.com
O pão do povo
A justiça é o pão do povo.
Às vezes bastante, às vezes pouca.
Às vezes de gosto bom, às vezes de gosto ruim.
Quando o pão é pouco, há fome.
Quando o pão é ruim, há descontentamento.
Fora com a justiça ruim!
Cozida sem amor, amassada sem saber!
A justiça sem amor, cuja casca é cinzenta!
A justiça de ontem, que chega tarde demais!
Quando o pão é bom e bastante
O resto da refeição pode ser perdoado.
Não pode haver logo tudo em abundância.
Alimentado do pão da justiça
Pode ser feito o trabalho
De que resulta a abundância.

Como é necessário o pão diário
É necessária a justiça diária.

Sim, mesmo várias vezes ao dia.
De manhã, à noite, no trabalho, no prazer.
No trabalho que é prazer.
Nos tempos duros e nos felizes
O povo necessita de pão diário
Da justiça, bastante e saudável.
Sendo o pão da justiça tão importante
Quem, amigos, deve prepará-lo?

Quem prepara o outro pão?
Assim como o outro pão
Deve o pão da justiça
Ser preparado pelo povo.
Bastante, saudável, diário.

Bertold Brecht

ADVOGADO ACUSADO DE ENGANAR 108 CLIENTES É PRESO

foto: UFMG
Garantia da ordem
Advogado acusado de enganar 108 clientes é preso
O advogado LAN teve a prisão preventiva decretada durante uma audiência na Vara Criminal de Carazinho, no Rio Grande do Sul. Ele é acusado de estelionato, falsidade ideológica e patrocínio infiel. De acordo com a denúncia, ele se apropriou de mais de R$ 2 milhões de seus clientes. O advogado foi recolhido para o Presídio Estadual de Carazinho.
O decreto partiu do juiz Orlando Faccini Neto. "Pensamos que o clamor público não é fator determinante para a decretação da prisão preventiva, embora não possa ser, singelamente, desprezado, como se não existisse", registrou o juiz na decisão.
Segundo o Ministério Público, Nedeff fazia os seus clientes assinarem o recebimento integral dos valores fechados em acordos de ações trabalhistas e previdenciárias, mas repassava quantias inferiores. No processo criminal instaurado na comarca de Carazinho, 108 pessoas figuram como vítimas. O juiz ressaltou que todas as pessoas ouvidas na audiência demonstraram extrema simplicidade. Algumas são até analfabetas.
As vítimas relataram que foram induzidas a erro porque não sabiam que o valor constante no recibo era maior daquele que receberam. Além disso, elas descreveram "o elevado poderio econômico do advogado, que tem conhecido escritório na cidade de Passo Fundo e circula em veículos de luxo".
Para decretar a prisão, o juiz destacou "a necessidade de se manter a ordem na sociedade, que, em regra, é abalada pela prática de um delito". Segundo ele, o delito praticado pelo advogado traz reflexos negativos e traumáticos para muitas pessoas, "propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte sentimento de impunidade e de insegurança". Por isso, entendeu que cabe ao Judiciário determinar a prisão.
De acordo com o juiz, o fato causou abalo à ordem pública, por ter ensejado forte repercussão na sociedade local. A defesa do advogado já recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com pedido de liminar.
Leia a decisão:
Alguns trechos:
Noutras palavras, a credibilidade da Justiça se vê afetada quando o acusado, após extensa audiência, em que dados relevantes para o deslinde do caso foram apresentados, sai tranqüilamente pela rua e encontra as vítimas que, deste modo, realmente terão a percepção de que o Direito Penal só lhes atende pela via inversa. Claro que, ademais disso, tem-se o fato de que os seguranças do acusado infundiram nas prováveis vítimas sentimento que as compeliu a assinarem recibos tais quais os apontados na denúncia.
Mas o que se tem de mais relevante é que, das oitivas, se perceberam pessoas carentes, trabalhadores simples e que, entre obterem pouco e correrem o risco de ficar sem nada, aderiram à primeira opção, ainda que pudessem pela via própria angariar mais. Confesso, de certo modo, que a decisão pode se afigurar diversa do que sucede corriqueiramente. Mas devo registrar, também, que causou espécie a maneira pela qual se portaram as vítimas, pessoas singelas que de algum modo não podem perder a credibilidade que talvez ainda tenham em nosso sistema.
Enfim, a possibilidade de reiterar o acusado sua prática ilícita, já que atuando no mesmo campo profissional, o elevado número de vítimas, o interregno pelo qual transcorreram os fatos, a existência de outro processo em curso, com mais cerca de duzentos crimes imputados ao réu e a percepção, mesmo, que as oitivas causaram no magistrado, bem como o elevado valor em questão neste feito e a necessidade de uma leitura do conceito de ordem pública que não se dirija apenas a um público eleito de certo modo ideologicamente para sofrer a repressão penal, tudo isso, em suma, fazem-me, livre de qualquer peia a decretar a prisão preventiva do acusado, fundamentando-a na garantia da ordem pública.
Expeça-se mandado de prisão e recolha-se o acusado, observado que ostenta curso superior, ao ser encaminhado ao PECAR – providências ex vi legis.
Oficie-se ao Presidente da OAB local, dando conta da prisão, dado que se trata o réu de advogado, a fim de que proceda como for de direito.
Aqui, proceder via fax. Intimados os presentes. Nada mais.
Orlando Faccini NetoCristiano Ledur
Juiz de DireitoMinistério Público
Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2007