20.4.07

CANDIDATO PEDE NO SUPREMO ANULAÇÃO DE QUESTÕES

O advogado Rodrigo de Souza Britto entrou com um Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, para anular questões do concurso para o Ministério Público da União. Os temas não estariam previstos no edital. Com a alteração, o candidato espera sair da 59ª para a 19ª posição. O mandado, com pedido de liminar, foi distribuído para o ministro Ricardo Lewandowski.
O advogado, que foi classificado e aprovado para o cargo de analista processual, diz que não constava do edital o conteúdo dos capítulos V e VI da CLT, cobrado nas questões 68 e 70 da prova. "Se o edital especificou os capítulos, a comissão do concurso não poderia elaborar questões exigindo outro conteúdo, deveria se limitar a cobrar os artigos especificados", disse.
Ele alega que por confiar no edital errou as questões não previstas. Diz também que protocolou recurso junto à banca examinadora, mas teve o pedido negado.
Para o candidato, o ato impugnado causa lesão ao direito líquido e certo, "pois as questões não estavam previstas no edital de abertura do concurso, ofendendo o princípio da vinculação ao instrumento convocatório".
MS 26.566
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Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2007

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