15.4.07

ADVOGADO ACUSADO DE ENGANAR 108 CLIENTES É PRESO

foto: UFMG
Garantia da ordem
Advogado acusado de enganar 108 clientes é preso
O advogado LAN teve a prisão preventiva decretada durante uma audiência na Vara Criminal de Carazinho, no Rio Grande do Sul. Ele é acusado de estelionato, falsidade ideológica e patrocínio infiel. De acordo com a denúncia, ele se apropriou de mais de R$ 2 milhões de seus clientes. O advogado foi recolhido para o Presídio Estadual de Carazinho.
O decreto partiu do juiz Orlando Faccini Neto. "Pensamos que o clamor público não é fator determinante para a decretação da prisão preventiva, embora não possa ser, singelamente, desprezado, como se não existisse", registrou o juiz na decisão.
Segundo o Ministério Público, Nedeff fazia os seus clientes assinarem o recebimento integral dos valores fechados em acordos de ações trabalhistas e previdenciárias, mas repassava quantias inferiores. No processo criminal instaurado na comarca de Carazinho, 108 pessoas figuram como vítimas. O juiz ressaltou que todas as pessoas ouvidas na audiência demonstraram extrema simplicidade. Algumas são até analfabetas.
As vítimas relataram que foram induzidas a erro porque não sabiam que o valor constante no recibo era maior daquele que receberam. Além disso, elas descreveram "o elevado poderio econômico do advogado, que tem conhecido escritório na cidade de Passo Fundo e circula em veículos de luxo".
Para decretar a prisão, o juiz destacou "a necessidade de se manter a ordem na sociedade, que, em regra, é abalada pela prática de um delito". Segundo ele, o delito praticado pelo advogado traz reflexos negativos e traumáticos para muitas pessoas, "propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte sentimento de impunidade e de insegurança". Por isso, entendeu que cabe ao Judiciário determinar a prisão.
De acordo com o juiz, o fato causou abalo à ordem pública, por ter ensejado forte repercussão na sociedade local. A defesa do advogado já recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com pedido de liminar.
Leia a decisão:
Alguns trechos:
Noutras palavras, a credibilidade da Justiça se vê afetada quando o acusado, após extensa audiência, em que dados relevantes para o deslinde do caso foram apresentados, sai tranqüilamente pela rua e encontra as vítimas que, deste modo, realmente terão a percepção de que o Direito Penal só lhes atende pela via inversa. Claro que, ademais disso, tem-se o fato de que os seguranças do acusado infundiram nas prováveis vítimas sentimento que as compeliu a assinarem recibos tais quais os apontados na denúncia.
Mas o que se tem de mais relevante é que, das oitivas, se perceberam pessoas carentes, trabalhadores simples e que, entre obterem pouco e correrem o risco de ficar sem nada, aderiram à primeira opção, ainda que pudessem pela via própria angariar mais. Confesso, de certo modo, que a decisão pode se afigurar diversa do que sucede corriqueiramente. Mas devo registrar, também, que causou espécie a maneira pela qual se portaram as vítimas, pessoas singelas que de algum modo não podem perder a credibilidade que talvez ainda tenham em nosso sistema.
Enfim, a possibilidade de reiterar o acusado sua prática ilícita, já que atuando no mesmo campo profissional, o elevado número de vítimas, o interregno pelo qual transcorreram os fatos, a existência de outro processo em curso, com mais cerca de duzentos crimes imputados ao réu e a percepção, mesmo, que as oitivas causaram no magistrado, bem como o elevado valor em questão neste feito e a necessidade de uma leitura do conceito de ordem pública que não se dirija apenas a um público eleito de certo modo ideologicamente para sofrer a repressão penal, tudo isso, em suma, fazem-me, livre de qualquer peia a decretar a prisão preventiva do acusado, fundamentando-a na garantia da ordem pública.
Expeça-se mandado de prisão e recolha-se o acusado, observado que ostenta curso superior, ao ser encaminhado ao PECAR – providências ex vi legis.
Oficie-se ao Presidente da OAB local, dando conta da prisão, dado que se trata o réu de advogado, a fim de que proceda como for de direito.
Aqui, proceder via fax. Intimados os presentes. Nada mais.
Orlando Faccini NetoCristiano Ledur
Juiz de DireitoMinistério Público
Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2007

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