Registre-se que a polícia isoladamente não tem meios de impor tal ambiente. Ele se estabelece a partir da cumplicidade de outros segmentos do Estado - Ministério Público e magistratura – cuja missão é diametralmente oposta, qual seja a de defender os fundamentos do Estado democrático de Direito.
A mentalidade repressiva, que despreza a defesa e o contraditório, impede que se cumpra o artigo 133 da Constituição Federal, que diz que “o advogado é indispensável à administração da Justiça”. Os executores da Operação Rapina – policiais, juízes e procuradores – ignoraram esse dispositivo da Carta Magna, ao impedirem o acesso dos advogados aos autos.
A tanto equivale o Estado Policial.
O Brasil, que viveu duas décadas de ditadura militar, sabe bem o que significa fortalecer os que detêm o poder das armas, o controle da imprensa e as rédeas de julgamentos. Não podemos restabelecer uma mentalidade revogada pela Carta Constitucional de 1988.
Ou o advogado é indispensável à administração da Justiça, ou o autoritarismo venceu.
Direito de defesa, acesso aos autos, conhecimento dos termos da acusação, não podem ser garantidos a posteriori. São inerentes a todos os processos e investigação policiais, expressamente assegurados na Constituição Federal. Concedê-los horas ou dias depois equivale a rasgar a Constituição.
A repetição sistemática de tais operações policiais em todo o país põe esse conceito em dúvida. Basta lembrar o episódio trágico e lamentável que resultou na morte de um advogado recentemente dentro de uma unidade da polícia militar no Espírito Santo.
fonte: CF/Brasil
Um comentário:
Muito bem! Acho que quem pratica crime tem q ser punido, mais negar o direito de defesa e inaceitavel. mesmo pq, dizem que "ATE QUE SE PROVE O CONTRARIO TODO MUNDO É INOCENTE"
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