Sabor de vitória
OAB comemora julgamento do Estatuto no Supremo
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, considerou uma vitória o resultado do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, das ações que contestavam dispositivos do Estatuto da Advocacia — Lei 8.906/94. Em sua avaliação, houve avanços no reconhecimento das prerrogativas profissionais da advocacia.
“A discussão demonstrou claramente, mais uma vez, que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Para decidir, os ministros do STF se basearam principalmente no artigo 133 da Constituição, em que está prevista essa indispensabilidade”, afirmou Busato.
A entidade considerou um avanço o reconhecimento de que o advogado pode representar seu cliente em todos os órgãos do Judiciário; o direito do advogado de ter, em caso de eventual prisão, garantida a presença de um representante da OAB; e a determinação de que buscas e apreensões em escritórios de advocacia com a presença de um representante da OAB.
Para Busato, “foram reconhecidos principalmente aqueles direitos que o advogado tanto conclamava”. O presidente da OAB criticou, no entanto, a decisão proferida quanto à incompatibilidade entre a atuação dos juízes leigos nos Juizados Especiais e a advocacia.
O STF acolheu o pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros para que essa incompatibilidade fosse reconhecida, tendo como única exceção a Justiça Eleitoral. Busato acredita que o Juizado Especial é o que mais sairá prejudicado com a decisão porque ficará sem a colaboração dos advogados que atuam voluntariamente como juízes leigos.
A OAB aguarda a publicação do acórdão para estudar a apresentação de embargos declaratórios em relação a esse ponto do julgamento. “O que nos parece é que poderá ser inviabilizado o funcionamento de muitos Juizados Especiais, principalmente os estaduais.”
Pontos inconstitucionais
No mesmo julgamento, o Supremo derrubou outros dispositivos do Estatuto da Advocacia. No caso do direito à sustentação oral pelo advogado depois do voto do relator, por exemplo, apenas os ministros Marco Aurélio, relator da ação, e Sepúlveda Pertence votaram pela manutenção da prerrogativa. Para os demais nove ministros, a regra — que já estava suspensa liminarmente — fere a Constituição.
Em relação ao inciso V, artigo 7º, que trata da prerrogativa de prisão em sala Estado Maior para os advogados, o plenário julgou inconstitucional a expressão “assim reconhecida pela OAB”. Assim, os advogados mantêm o direito à prisão especial, mas não cabe mais à OAB reconhecer se as instalações condizem com as de sala de Estado Maior.
Os ministros também decidiram que as salas dos advogados nos juizados, fóruns e tribunais não devem ser controladas pela Ordem. Assim, suprimiram a expressão “e controle” do seguinte texto: “O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB”.
Leia as opiniões de Busato
A OAB considera que saiu vitoriosa no julgamento da ação ajuizada contra dispositivos do Estatuto da Ordem?
Busato — Sim porque nós vimos reconhecidos todos os itens específicos sobre as prerrogativas profissionais da advocacia. Ficou reconhecido expressamente que o advogado pode representar o seu constituinte em todos os órgãos do Judiciário. Foram reconhecidos principalmente aqueles direitos que o advogado tanto conclamava. Por exemplo, o de ter, em caso de eventual prisão, a presença de representante da OAB. Outra vitória foi a determinação de que qualquer medida de busca e apreensão de documentos dentro do escritório do advogado, na sala dos advogados nos fóruns ou na residência do advogado só deve ser feita na presença de um representante da OAB. Também ficou reconhecido que o advogado é imune por atos que possa praticar no exercício da profissão e que impliquem em delitos, à exceção do desacato. Portanto, entendo que avançamos muito nesse campo das prerrogativas profissionais. Não conseguimos a vitória apenas com relação à sustentação oral de advogados nos tribunais.
O STF decidiu que os advogados não poderão mais atuar como juízes leigos nos Juizados Especiais.
Busato — Nós da OAB entendemos que haverá uma dificuldade muito grande nos Juizados Especiais, Cíveis, Criminais, nos Juizados Estaduais, principalmente onde existem muitos juízes leigos e que, agora, ficarão incompatíveis com a advocacia. Vamos esperar a publicação do acórdão e estudar a possibilidade de apresentar embargos declaratórios. Ficou claro para nós na discussão que a única exceção quanto à incompatibilidade é com relação à Justiça Eleitoral. Nas demais áreas, esses profissionais que atuam nos outros ramos dos Juizados estariam incompatíveis com a advocacia. O que nos parece é que poderá ser inviabilizado o funcionamento de muitos Juizados Especiais, principalmente os estaduais.
Que outro ponto o senhor aponta como uma vitória dos advogados no julgamento?
Busato —A discussão demonstrou claramente, mais uma vez, que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Para decidir, os ministros do STF se basearam principalmente no artigo 133 da Constituição, em que está prevista essa indispensabilidade. Ficou declarado expressamente que o advogado deve sim ter total acesso na representação de seu cliente em todos os tribunais. Apenas há a faculdade dentro do Juizado Especial da postulação direta por parte do cidadão brasileiro.
ADI 1.105 e 1.127
Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2006
OAB comemora julgamento do Estatuto no Supremo
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, considerou uma vitória o resultado do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, das ações que contestavam dispositivos do Estatuto da Advocacia — Lei 8.906/94. Em sua avaliação, houve avanços no reconhecimento das prerrogativas profissionais da advocacia.
“A discussão demonstrou claramente, mais uma vez, que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Para decidir, os ministros do STF se basearam principalmente no artigo 133 da Constituição, em que está prevista essa indispensabilidade”, afirmou Busato.
A entidade considerou um avanço o reconhecimento de que o advogado pode representar seu cliente em todos os órgãos do Judiciário; o direito do advogado de ter, em caso de eventual prisão, garantida a presença de um representante da OAB; e a determinação de que buscas e apreensões em escritórios de advocacia com a presença de um representante da OAB.
Para Busato, “foram reconhecidos principalmente aqueles direitos que o advogado tanto conclamava”. O presidente da OAB criticou, no entanto, a decisão proferida quanto à incompatibilidade entre a atuação dos juízes leigos nos Juizados Especiais e a advocacia.
O STF acolheu o pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros para que essa incompatibilidade fosse reconhecida, tendo como única exceção a Justiça Eleitoral. Busato acredita que o Juizado Especial é o que mais sairá prejudicado com a decisão porque ficará sem a colaboração dos advogados que atuam voluntariamente como juízes leigos.
A OAB aguarda a publicação do acórdão para estudar a apresentação de embargos declaratórios em relação a esse ponto do julgamento. “O que nos parece é que poderá ser inviabilizado o funcionamento de muitos Juizados Especiais, principalmente os estaduais.”
Pontos inconstitucionais
No mesmo julgamento, o Supremo derrubou outros dispositivos do Estatuto da Advocacia. No caso do direito à sustentação oral pelo advogado depois do voto do relator, por exemplo, apenas os ministros Marco Aurélio, relator da ação, e Sepúlveda Pertence votaram pela manutenção da prerrogativa. Para os demais nove ministros, a regra — que já estava suspensa liminarmente — fere a Constituição.
Em relação ao inciso V, artigo 7º, que trata da prerrogativa de prisão em sala Estado Maior para os advogados, o plenário julgou inconstitucional a expressão “assim reconhecida pela OAB”. Assim, os advogados mantêm o direito à prisão especial, mas não cabe mais à OAB reconhecer se as instalações condizem com as de sala de Estado Maior.
Os ministros também decidiram que as salas dos advogados nos juizados, fóruns e tribunais não devem ser controladas pela Ordem. Assim, suprimiram a expressão “e controle” do seguinte texto: “O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB”.
Leia as opiniões de Busato
A OAB considera que saiu vitoriosa no julgamento da ação ajuizada contra dispositivos do Estatuto da Ordem?
Busato — Sim porque nós vimos reconhecidos todos os itens específicos sobre as prerrogativas profissionais da advocacia. Ficou reconhecido expressamente que o advogado pode representar o seu constituinte em todos os órgãos do Judiciário. Foram reconhecidos principalmente aqueles direitos que o advogado tanto conclamava. Por exemplo, o de ter, em caso de eventual prisão, a presença de representante da OAB. Outra vitória foi a determinação de que qualquer medida de busca e apreensão de documentos dentro do escritório do advogado, na sala dos advogados nos fóruns ou na residência do advogado só deve ser feita na presença de um representante da OAB. Também ficou reconhecido que o advogado é imune por atos que possa praticar no exercício da profissão e que impliquem em delitos, à exceção do desacato. Portanto, entendo que avançamos muito nesse campo das prerrogativas profissionais. Não conseguimos a vitória apenas com relação à sustentação oral de advogados nos tribunais.
O STF decidiu que os advogados não poderão mais atuar como juízes leigos nos Juizados Especiais.
Busato — Nós da OAB entendemos que haverá uma dificuldade muito grande nos Juizados Especiais, Cíveis, Criminais, nos Juizados Estaduais, principalmente onde existem muitos juízes leigos e que, agora, ficarão incompatíveis com a advocacia. Vamos esperar a publicação do acórdão e estudar a possibilidade de apresentar embargos declaratórios. Ficou claro para nós na discussão que a única exceção quanto à incompatibilidade é com relação à Justiça Eleitoral. Nas demais áreas, esses profissionais que atuam nos outros ramos dos Juizados estariam incompatíveis com a advocacia. O que nos parece é que poderá ser inviabilizado o funcionamento de muitos Juizados Especiais, principalmente os estaduais.
Que outro ponto o senhor aponta como uma vitória dos advogados no julgamento?
Busato —A discussão demonstrou claramente, mais uma vez, que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Para decidir, os ministros do STF se basearam principalmente no artigo 133 da Constituição, em que está prevista essa indispensabilidade. Ficou declarado expressamente que o advogado deve sim ter total acesso na representação de seu cliente em todos os tribunais. Apenas há a faculdade dentro do Juizado Especial da postulação direta por parte do cidadão brasileiro.
ADI 1.105 e 1.127
Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2006
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