por Sylvia Romano
04-Fev-2007
Para os credores, a novidade é ótima: recuperar seus créditos com agilidade no que se refere ao pagamento de cheques, duplicatas e contratos de locação. Trata-se de nova Lei de Execução de Títulos Extrajudiciais - a Lei nº 11.382/2006 -, que entrou em vigor no último dia 20 e trouxe importantes mudanças ao Código de Processo Civil.
Dentre as mudanças, o prazo para o devedor pagar a dívida, o qual, de 24 horas para pagar ou nomear bens, passou para três dias, apenas, após sua citação. Além disso, o credor assim que entrar com a ação poderá indicar os bens penhoráveis. E a poupança, que antes era protegida, agora, pode ser usada para o pagamento do débito, através de penhora on-line.Esta talvez a mais importante alteração e que levou o IBDC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) a ressaltar que espera que a lei sirva principalmente para o caso das dívidas que os bancos tem com seus colaboradores, no caso dos planos econômicos, que se arrastam há décadas.Já o Conselho Federal da OAB, que se pronunciou positivamente no sentido de que o processo de penhora on-line ficará mais célere, ressalta, porém, que a execução deve recair somente sobre a pessoa jurídica, jamais se estendendo ao sócio, pessoa física.
Advogada trabalhista, responsável pelo Sylvia Romano Consultores Associados, em São Paulo.
FONTE: http://www.thesis.inf.br/
04-Fev-2007
Para os credores, a novidade é ótima: recuperar seus créditos com agilidade no que se refere ao pagamento de cheques, duplicatas e contratos de locação. Trata-se de nova Lei de Execução de Títulos Extrajudiciais - a Lei nº 11.382/2006 -, que entrou em vigor no último dia 20 e trouxe importantes mudanças ao Código de Processo Civil.
Dentre as mudanças, o prazo para o devedor pagar a dívida, o qual, de 24 horas para pagar ou nomear bens, passou para três dias, apenas, após sua citação. Além disso, o credor assim que entrar com a ação poderá indicar os bens penhoráveis. E a poupança, que antes era protegida, agora, pode ser usada para o pagamento do débito, através de penhora on-line.Esta talvez a mais importante alteração e que levou o IBDC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) a ressaltar que espera que a lei sirva principalmente para o caso das dívidas que os bancos tem com seus colaboradores, no caso dos planos econômicos, que se arrastam há décadas.Já o Conselho Federal da OAB, que se pronunciou positivamente no sentido de que o processo de penhora on-line ficará mais célere, ressalta, porém, que a execução deve recair somente sobre a pessoa jurídica, jamais se estendendo ao sócio, pessoa física.
Advogada trabalhista, responsável pelo Sylvia Romano Consultores Associados, em São Paulo.
FONTE: http://www.thesis.inf.br/
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