29.2.08

Veículo alienado fiduciariamente apreendido face à ausência de pagamento

QUINTA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2007
RECURSO INOMINADO N.º 340/07-V
ORIGEM: COMARCA DE CHAPADINHA
RECORRENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ADVOGADO:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RECORRIDO:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ADVOGADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RELATOR:JUIZ LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO
ACÓRDÃO N° 19693/07
EMENTA: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS C/C PERDAS E DANOS. I –. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE APREENDIDO FACE À AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. II – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
III – RECURSO IMPROVIDO. 1 – Antes de vencida a dívida, o devedor, a suas expensas e risco, pode usar a coisa segundo sua destinação, sendo obrigado, como depositário a entregá-la ao credor se a dívida não for paga no vencimento. Recorrido esteve no exercício regular de direito
vez que, mesmo através de negociação amigável não conseguiu receber seu crédito. 2 – Dano moral. Requisitos. Para que o responsável pelo ato danoso possa ser responsabilizado pelo evento, é imprescindível a comprovação de alguns requisitos, a saber: a) que seja antijurídico; b) que este possa ser imputado a alguém; c) que dele tenha resultado danos; d) que tais danos possam ser juridicamente considerados como causadores pelo ato ou fato praticado. Se alguns desses requisitos não ficar comprovado, impossível o deferimento da indenização. 3 – Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da QUINTA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por quorum mínimo, conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença em sua integralidade
por seus próprios fundamentos. Custa na forma da lei e honorários advocatícios em 20%.
Votou, além do relator, a Juiza MARIA FRANCISCA G. DE GALIZA (Membro).
Sala das Sessões da Quinta Turma Recursal Cível e Criminal, em
05 de dezembro de 2007.
LUCAS DA COSTA RIBEIRO NETO
Relator
Fonte: DJ/MA

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