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Exceção aberta
STF afasta Súmula 691 e dá HC para acusado de porte de arma
STF afasta Súmula 691 e dá HC para acusado de porte de arma
O ministro Ricardo Lewandowski, relator, defendeu a flexibilização da Súmula 691 para julgar a questão. “No caso, ao meu ver, encontra-se configurada a circunstância excepcional que permite a superação da Súmula em questão.,
Lewandowski afirmou que o fundamento da impetração reside na demora do TJ da Bahia para julgar o pedido de HC impetrado em 15 de dezembro de 2006.
Para o ministro, não é razoável a prisão do paciente por uma acusação de porte ilegal de arma pelo fato de estar também sendo investigado por homicídio, podendo ele responder ao processo em liberdade. O relator lembrou que o acusado não possui antecedentes criminais, além de residir em local certo.
HC 90.443
Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2007
Lewandowski afirmou que o fundamento da impetração reside na demora do TJ da Bahia para julgar o pedido de HC impetrado em 15 de dezembro de 2006.
Para o ministro, não é razoável a prisão do paciente por uma acusação de porte ilegal de arma pelo fato de estar também sendo investigado por homicídio, podendo ele responder ao processo em liberdade. O relator lembrou que o acusado não possui antecedentes criminais, além de residir em local certo.
HC 90.443
Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2007
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