14.4.07

CONTO DO VIGÁRIO


O conto da venda de sentença, em casos que o advogado conhece previamente a jurisprudência ou a posição do juiz, é antigo e bastante conhecido. Certa vez, um cliente quis certificar-se de que o pagamento a um ministro do STF seria feito. O advogado, conhecido em Brasília, à distância, no intervalo de uma sessão, entregou um envelope ao ministro onde, supostamente, estaria um cheque de uma quantia equivalente a 500 mil reais (a moeda era outra à época). Dentro do envelope, na verdade, havia um convite de casamento.
Anos depois, num encontro casual, o cliente que pensara ter "comprado" a decisão, cruzou com o ministro e resolveu agradecer o "favor". O ministro, perplexo, tentou entender o que acontecera e, juntando informações, reconstituiu a tramóia — o que serviu para desmascarar o golpista.
Antes do advento da Internet, quando uma decisão levava dias para ser publicada, há o registro de pelo menos um caso em que advogado de outro estado acompanhava julgamentos do TST pela manhã. Com um resultado favorável na mão, o mau profissional telefonava para os clientes e avisava que sem pagar determinada quantia naquele dia, o pedido seria negado. Feito o depósito, horas depois o advogado informava que a tática funcionara. Outro caso que entrou para o folclore dá conta de que o irmão de um juiz "vendia" a decisão favorável às duas partes envolvidas. Depois do julgamento, o "Caim" devolvia o dinheiro a quem perdeu dizendo que o irmão não pudera atender o pedido.
No caso atual, um ministro da Corte classificou de “molecagem” a acusação de venda de sentença. “Isso deriva do clima podre de Brasília. Advogado afirmar que a aplicação de uma jurisprudência pode ser vendida é brincadeira.”

Leia a entrevista do ministro Pertence ao Terra Magazine
http://conjur.estadao.com.br/static/text/51856,1
Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2007

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