4.4.07

OAB NACIONAL AJUIZA ADIN CONTRA LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO


Brasília, 30/03/2007 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou hoje (30) no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 3880, com pedido de liminar, requerendo a declaração de ilegalidade de vários artigos da Lei nº 11.419, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Na avaliação da entidade, vários dos artigos da referida lei, datada de 19 de dezembro de 2006, agridem as prerrogativas constitucionais da OAB e ferem o princípio da proporcionalidade. A Adin é assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e a matéria foi examinada no Pleno da entidade da advocacia na sessão do último dia 13, em Brasília.

A íntegra da Adin ajuizada hoje pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, junto ao STF:
no Link:
http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=9429

FONTE:http://www.oab.org.br

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