6.4.07

OS BENS DA TERRA, DESTINADOS A TODOS



CONSTITUIÇÃO PASTORAL

GAUDIUM ET SPES

SOBRE A IGREJA NO MUNDO ACTUAL



69. Deus destinou a terra com tudo o que ela contém para uso de todos os homens e povos; de modo que os bens criados devem chegar equitativamente às mãos de todos, segundo a justiça, secundada pela caridade (8). Sejam quais forem as formas de propriedade, conforme as legítimas instituições dos povos e segundo as diferentes e mutáveis circunstâncias, deve-se sempre atender a este destino universal dos bens. Por esta razão, quem usa desses bens, não deve considerar as coisas exteriores que legitimamente possui só como próprias, mas também como comuns, no sentido de que possam beneficiar não só a si mas também aos outros (9). De resto, todos têm o direito de ter uma parte de bens suficientes para si e suas famílias. Assim pensaram os Padres e Doutores da Igreja, ensinando que os homens têm obrigação de auxiliar os pobres e não apenas com os bens supérfluos (10). Aquele, porém, que se encontra em extrema necessidade, tem direito de tomar, dos bens dos outros, o que necessita (11). Sendo tão numerosos os que no mundo padecem fome, o sagrado Concílio insiste com todos, indivíduos e autoridades, para que, recordados daquela palavra dos Padres - «alimenta o que padece fome, porque, se o não alimentaste, mataste-o» (12) - repartam realmente e distribuam os seus bens, procurando sobretudo prover esses indivíduos e povos daqueles auxílios que lhes permitam ajudar-se e desenvolver-se a si mesmos.

Nota: 11. Nesse caso, vale o antigo principio: «na necessidade extrema, todas as coisas são comuns, isto é, todas as coisas devem ser tornadas comuns». Por outro lado, segundo o modo, extensão e medida em que se aplica o principio no texto aduzido, além dos autores modernos aprovados: cfr. S. Tomás, Summa Theol. H-II, q. 66, a. 7. É claro que para a recta aplicação do princípio todas as condições moralmente exigidas devem ser respeitadas.

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