9.4.07

HABEAS CORPUS NEGADO

Dorothy Stang - foto arquivo/google

No dia 19 de março, os desembargadores integrantes das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará negaram, por unanimidade, o recurso de habeas corpus movido pela defesa de Rayfran das Neves Sales, condenado a 27 anos de prisão pela morte da missionária Dorothy Stang. O advogado do réu alegou constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para ser realizado um novo júri. A relatora do pedido, bem como os demais julgadores, entendeu que a própria defesa de Rayfran é responsável por essa demora já que pediu adiamento do segundo júri por duas vezes, ficando à disposição das próximas aberturas de pautas de júris.
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