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10.4.07

ENUNCIADOS - XX FONAJE

foto arquivo/google: www.amb.com.br
Novos Enunciados Cíveis aprovados no XX ENCONTRO NACIONAL DE COORDENADORES DE JUIZADOS ESPECIAIS DO BRASIL. São Paulo, 1º de dezembro de 2006:

Enunciado 110 (novo) - A microempresa, quando autora, deve ser representada em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
Enunciado 111 (novo) - O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico.
Enunciado 112 (novo) - A intimação da penhora e avaliação realizada na pessoa do executado dispensa a intimação do advogado. Sempre que possível o oficial de Justiça deve proceder a intimação do executado no mesmo momento da constrição judicial (art.º 475, § 1º CPC).
Enunciado 113 (novo) - As Turmas Recursais reunidas poderão, mediante decisão de dois terços dos seus membros, salvo disposição regimental em contrário, aprovar súmulas.
Enunciado 114 (novo) - A gratuidade da justiça não abrange o valor devido em condenação por litigância de má-fé.
Enunciado 115 (novo) - Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo.
Enunciado 116 (novo) - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.

Enunciado Cível alterado. O enunciado cível n. 13 do FONAJE passa a contar com a seguinte redação: Enunciado 13 (nova redação) - Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada da intimação, observando-se as regras de contagem do Código de Processo Civil ou do Código Civil, conforme o caso.
fonte: FONAJE

ENUNCIADOS - XX FONAJE

Novos Enunciados Criminais aprovados:

Enunciado 82 (novo) - O autor do fato previsto no art, 28 da Lei nº 11.343/06 deverá ser encaminhado à autoridade policial para as providências do art. 48, §2º da mesma Lei.
Enunciado 83 (novo) - Ao ser aplicada a pena de advertência, prevista no art. 28, I, da Lei nº 11.343/06, sempre que possível deverá o juiz se fazer acompanhar de profissional habilitado na questão sobre drogas.
Enunciado 84 (novo) - Em caso de ausência injustificada do usuário de drogas à audiência de aplicação da pena de advertência, cabe sua condução coercitiva.
Enunciado 85 (novo) - Aceita a transação penal, o autor do fato previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06 deve ser advertido expressamente para os efeitos previstos no parágrafo 6º do referido dispositivo legal.
fonte: FONAJE