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29.11.07

AVON TERÁ QUE INDENIZAR CONSUMIDORA QUE TEVE PELE MANCHADA POR PRODUTO DA MARCA

A Avon Industrial Ltda. terá que pagar indenização no valor de R$ 130 mil a uma consumidora que teve o rosto manchado após o uso do complexo facial Renew-all in-one, produto comercializado pela empresa. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao recurso da Avon e manteve a decisão de primeira instância que condenou a empresa ao pagamento da indenização.

fonte:Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ