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28.11.07

JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL PODE TER COMPETÊNCIA AMPLIADA

Projeto - 01/11/2007
O Projeto de Lei 425/07, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), amplia a competência dos juizados especiais cíveis dos estados e do Distrito Federal para que eles possam processar, conciliar e julgar as causas relativas ao patrimônio do poder público, com exceção das referentes a bens imóveis.
A proposta altera a Lei 9.099/95, que criou os juizados especiais nos estados e no DF mas excluiu de sua alçada causas de interesse da fazenda pública. Nesses juizados, há menos recursos protelatórios, os prazos são mais curtos e privilegia-se a conciliação.
Segundo o autor da proposta, seu objetivo é a eqüidade em relação aos juizados especiais cíveis e criminais da Justiça Federal, instituídos pela Lei 10.259/01 - que permite processos contra a União em rito mais ágil.
Exemplo
Ele dá como exemplo um simples acidente de trânsito que envolva um veículo particular e um veículo oficial. Se o veículo for do poder público federal, a ação poderá ser analisada nos juizados especiais. No entanto, se ele pertencer ao poder público estadual ou municipal os juizados especiais da esfera estadual não poderão acolher a ação.
"Dessa forma, criou-se uma diferenciação quanto à competência material, o que não se justifica em razão da unicidade de nossa jurisdição, nem tampouco diante dos objetivos originais dos juizados especiais", argumenta.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-425/2007
Reportagem – Newton Araújo Jr.
Edição – Marcos Rossi
Fonte: Agência Câmara

CÂMARA ANALISARÁ MAIOR COMPETÊNCIA PARA JUIZADOS ESPECIAIS

Aconteceu - 28/11/2007
A Comissão de Legislação Participativa aprovou a Sugestão 50/07, apresentada pelo Conselho de Defesa Social do município de Estrela do Sul (MG), que amplia o alcance dos juizados especiais cíveis, alterando a Lei 9.099/95. Pela proposta, os juizados terão competência para julgar as causas em que sejam autores os condomínios, as associações sem fins lucrativos e os espólios.
A sugestão, segundo o relator da proposta, deputado Pedro Wilson (PT-GO), busca simplificar principalmente o cotidiano dos condomínios residenciais e das associações sem fins lucrativos, permitindo que essas entidades se organizem e paguem os tributos devidos.
A proposta aprovada será transformada em projeto de lei de iniciativa da Comissão de Legislação Participativa e tramitará pelas comissões técnicas da Câmara relacionadas ao assunto.
Igualdade
Os autores da sugestão argumentam que, se as microempresas e as empresas de pequeno porte podem usar a via do juizado especial, nada mais lógico que permitir também às associações sem fins lucrativos. Pedro Wilson lembra que, quando o autor de ação judicial é "desprovido de capacidade econômica", como é caso dos pequenos condomínios, fica muito mais difícil tratar de seus interesses na Justiça ordinária.
Essa mudança na legislação, acredita ele, permitirá o pagamento de débitos tributários em uma instância mais simplificada para o devedor.
Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Renata Tôrres
Fonte: Agência Câmara