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22.4.07

ALERTA DO GOOGLE

imagem do Google
texto extraído do
http://www.enciclopediambiental.hpg.ig.com.br/index-page70.html
Degelo no mundo – Um dos efeitos mais devastadores do aquecimento global é o degelo que ocorre em várias partes do mundo. A região em torno do oceano Ártico, segundo especialistas, é hoje a mais afetada pelo fenômeno. Nos últimos anos, a camada de gelo nesse oceano estava 40% mais fina e sua área havia encolhido 14%. Enquanto a temperatura média do planeta subiu 0,55 oC no decorrer do século XX, no Alasca, na Sibéria e no noroeste do Canadá esse aumento atingiu 2,75 oC em apenas 30 anos. Em conseqüência, a geleira Columbia, no Alasca, teve uma redução de 13 mil metros em sua extensão, de acordo com artigo da revista Christian Science Monitor. Na Sibéria, verões mais quentes, associados a pragas como besouros, estão aniquilando grande parte das florestas de coníferas.No outro extremo da Terra, a Antártica sofre uma elevação de temperatura de 2,5 oC desde 1940. Somente no período posterior a 1997, essa região registra um degelo de 3 mil quilômetros quadrados. Além disso, as principais cordilheiras do mundo estão perdendo sua massa de gelo e neve. Segundo o World Watch Institute, desde 1850, as geleiras dos Alpes recuaram entre 30% e 40%. A geleira Quelccaya, nos Andes peruanos, tem encolhido em média 30 metros por ano desde 1990.

20.4.07

MP E GOOGLE FECHAM ACORDO PARA EVITAR CRIMES NO ORKUT


O Ministério Público do Rio de Janeiro e o Google Inc. firmaram acordo para diminuir a burocracia de retirada de comunidades do Orkut que façam apologia a quaisquer atividades ilegais.
Segundo acordo assinado, o MP terá uma página no Orkut especificamente projetada, que estará disponível 24 horas por dia, para que os promotores peçam diretamente ao Google a remoção de conteúdo ou a preservação de informação relacionada à atividade ilegal. A página também estará aberta aos usuários que queiram fazer denúncias.
Outro objetivo é promover campanhas contra a pornografia infantil e a disseminação de preconceito contra origem, raça, etnia, sexo, opção sexual, cor, idade, crenças religiosas e outras formas de discriminação, ou outras atividades ilegais, de competência da Justiça estadual do Rio de Janeiro.
Já o Google manterá uma equipe disponível para responder aos pedidos do Ministério Público, que deverão ser atendidos em até um dia útil. Um ou mais agentes da empresa ficarão no estado do Rio de Janeiro e serão designados para o recebimento de citações, além de tratar de assuntos envolvendo os serviços oferecidos aos usuários no estado, incluindo o Orkut.
O acordo, que valerá pelo período em que o Orkut for oferecido aos usuários brasileiros, foi assinado em 8 de março desse ano por promotores de Justiça da 1ª Promotoria da Defesa da Cidadania e do Patrimônio Público, da 26ª Promotoria de Investigação Penal da 1ª Central de Inquérito e por representantes legais da Google.
O Google também se compromete a promover campanhas pelo bom uso do Orkut com o uso da campanha Mantenha o Orkut bonito. O Ministério Público e a empresa ainda prosseguem nas discussões sobre a implementação de mecanismos de segurança e outras modalidades de cooperação.
Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2007

DONO DE COMUNIDADE NO ORKUT É CONDENADO


Quem ofende uma pessoa pela internet e pensa que vai ficar impune, pode estar enganado. A Justiça mineira, por exemplo, condenou o dono de uma comunidade no Orkut, site de relacionamentos, a pagar R$ 3,5 mil de indenização por danos morais a um aluno de uma faculdade de Contagem (MG).
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, que o dono de uma comunidade criada para zombar da aparência da vítima, comparando-a a um extraterrestre, deve pagar indenização.
O acusado negou ser o dono da comunidade. Segundo ele, a administração do Orkut não exige uma discriminação consistente dos usuários da rede, sendo possível a inscrição com qualquer dado para criar uma comunidade.
Além disso, afirmou que as brincadeiras são muito comuns no meio universitário e que os adjetivos referentes ao alvo das ofensas já eram correntes entre os colegas. Para ele, o próprio aluno ofendido teria sido o autor da comunidade com a pretensão de obter vantagem ilícita.
Não foi o que o TJ mineiro entendeu. Ao reformar a decisão de primeira instância, o relator do processo, desembargador Tarcísio Martins Costa, considerou que a impressão da página da internet comprova a existência da comunidade e o seu criador, apesar de já ter sido apagada. “Frise-se que o ‘dono’ da comunidade é o único usuário que pode deletá-la, apagando seus vestígios”, afirmou.
Para o desembargador, o próprio acusado admite a autoria das ofensas ao argumentar que a matéria não inova em termos de brincadeiras que se fazem nos meios universitários e que os qualificativos já eram expressão corrente entre os colegas.
Acrescenta, ainda, que o suposto anonimato na internet faz com que as pessoas acreditem que não serão punidas ao praticar ações imprudentes e, até mesmo, criminosas. O dono da comunidade “certamente não esperava que sua conduta antijurídica redundasse em uma ação de indenização por danos morais, já que estava escudado atrás de um pretenso anonimato, como costuma acontecer com os usuários da Internet, gerando uma crescente consciência de impunidade”, afirmou o desembargador.
Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2007