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19.9.07

Novas áreas de abrangência dos Juizados Especiais

... Cíveis e das Relações de Consumo da Comarca da Capital.
RESOLUÇÃO N.º 35/2007

Art. 1.º - Os Juizados Especiais Cíveis da Comarca de São Luís passam a ter a seguinte área de abrangência territorial: (...)
http://www।tj.ma.gov.br/site/cons/conteudo.php?secao=109

Art. 2.º - Os processos em tramitação nos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo, que tiveram área de abrangência modificada por esta Resolução, permanecerão nos respectivos Juizados, até o seu regular término.

Art. 3.º - A Presidência do Tribunal de Justiça expedirá os atos necessários ao cumprimento desta Resolução.

Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5.º - Esta Resolução entra em vigor a partir da instalação dos novos juizados.

6.5.07

Resolução sobre intimação eletrônica é aprovada pelo CJF


São Paulo (SP) – O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou proposta de alterações da Resolução n. 522/2006, sobre a intimação eletrônica nos juizados especiais federais, que têm o objetivo de adequá-la aos dispositivos da Lei n. 11.419/2006, a qual institui a informatização do processo judicial. As alterações referem-se essencialmente aos prazos para a intimação. A sessão do Conselho aconteceu nesta sexta-feira (27), na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. As alterações incluem parágrafos ao artigo 2º e dão nova redação ao artigo 3º, caput, além de revogar os artigos 4º e 5º da Resolução n. 522. Os dispositivos modificados estabeleciam prazos para intimação eletrônica de forma diversa do artigo 5º da Lei n. 11.419. Pela nova redação, será considerada realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. Quando a consulta acontecer em dia não-útil, a intimação será considerada realizada no primeiro dia útil seguinte. A consulta deverá ser feita em até dez dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de ser considerada realizada no término desse prazo. Correspondência eletrônica poderá ser remetida para comunicar o envio da intimação e a abertura do prazo processual pelos que manifestarem interesse por esse serviço. Nos casos urgentes em que a intimação possa causar prejuízo às partes ou em casos nos quais seja evidenciada tentativa de burlar o sistema, a intimação poderá ser realizada por outro meio.
Autor(a):Imprensa CJF
fonte: STJ