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18.12.07

EXAME DE ORDEM: PRORROGADA INSCRIÇÃO

O Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Maranhão, Marcelo Dolzany da Costa, concedeu liminar para assegurar a inscrição do Exame da Ordem no Maranhão, independentemente de apresentação de diploma de graduação, certidão de colação ou qualquer outro documento que não aqueles previstos na Lei 8.906/94. Para tanto, deferiu pedido de dilação de prazo, por cinco dias, para a inscrição de candidatos, contados da data da publicação de novo edital.

A decisão explicou que a exigência contida no item 1.4.1 do Edital do Exame de Ordem 2007.3 estaria em desacordo com a legislação, visto ser a exigência, contida no referido edital a de que a apresentação do diploma ocorra no momento da inscrição no exame da OAB, enquanto, por lei, a conclusão do curso deve ser comprovada apenas por ocasião da inscrição nos quadros da instituição.

Lembrou o magistrado que a Constituição (art. 5º, inciso XIII) atribui, exclusivamente, à lei a competência da regulamentação e da qualificação para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Tem-se, pois, que a exigência contida no item 1.4.1 do Edital constitui ato ilegal. A decisão ordenou a dilatação de prazo para inscrição, visto seu fim ter sido estipulado para o dia 16, segunda-feira. Nessa perspectiva, restou, portanto, afastada a exigência contida no item 1.4.1 do Edital do Exame de Ordem 2007.3, no Maranhão.

Ação Civil Pública 2007.37.00.0010540-9/MA
6ª Vara Federal do Maranhão

Marília Maciel Costa
Assessoria de Comunicação Social
fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

15.11.07

CONSIDERADO ILEGAL CRITÉRIO UTILIZADO NA CORREÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu, por constatada falha em procedimento adotado para correção de peça processual aplicada em prova prático-profissional realizada pelo impetrante, anular a correção, para que nova apreciação seja realizada, ante a inobservância dos princípios da razoabilidade, da motivação e da fundamentação.
O candidato buscava assegurar a inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Judiciária do Distrito Federal. Segundo alega o candidato, a Banca Examinadora não teria previamente regulamentado questões procedimentais quanto à correção e avaliação da segunda fase do exame da Ordem, prova prático-profissional.
Asseverou a relatora, Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, que cabe, sim, ao Judiciário proceder a aferição da ocorrência de vícios de legalidade, que no caso em análise existiu. De acordo com o entendimento da Desembargadora, houve falha no procedimento adotado unicamente para correção da peça processual aplicada na prova prático-profissional. Para a relatora, os fundamentos empregados naquela correção careceram de objetividade, o que levou a magistrada a concluir que não estão em observância com os princípios da motivação e da fundamentação. As falhas apontadas pelo examinador dirigidas ao examinando, com "exigência de amadurecimento maior", como "capacidade de interpretação e exposição limitada" apresentam-se como critérios vagos, sem maior embasamento.
Portanto, a Turma determinou a anulação da correção unicamente da peça processual aplicada e a realização de nova apreciação da referida questão, com a devida fundamentação.
Marília Maciel Costa
Assessoria de Comunicação Social
fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

11.11.07

AÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL PODEM SER PROTOCOLIZADAS NOS CORREIOS

Ações da Justiça Federal da Primeira Região poderão ser protocolizadas em qualquer agência dos Correios do País

Na próxima segunda-feira, dia 12, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região lança o projeto Protocolo Postal, iniciativa que irá ampliar o acesso de toda a população à Justiça Federal. O serviço vai possibilitar o encaminhamento de petições e recursos aos órgãos da Justiça Federal da 1ª Região, por meio de agências dos Correios do País. A iniciativa é fruto de convênio de cooperação técnica celebrado entre o Tribunal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A solenidade de implantação do projeto e a assinatura do convênio serão realizadas às 17 horas no salão nobre do TRF, em Brasília, na Praça dos Tribunais Superiores, bloco A, Anexo I, SAU/SUL, quadra 2.
O protocolo postal irá permitir às partes interessadas protocolizar documentos sem a necessidade de deslocamento até a localidade onde está instalado o órgão destinatário da Justiça Federal da 1ª Região, seja Seção Judiciária - nas capitais dos estados - , subseções judiciárias - no interior - ou no próprio TRF da 1ª Região. Isto significa que um cidadão morador de Minas Gerais, por exemplo, poderá ajuizar ação na Justiça Federal do Acre, sem ter que ir a Rio Branco. Basta ir até a uma agência dos Correios, e enviar a petição em envelopes ou caixas do Serviço de Encomenda Expressa dos Correios - Sedex. O novo serviço também se estende aos estados que não fazem parte da Primeira Região da Justiça Federal.
A descentralização do recebimento de petições traz maior comodidade às partes, além de rapidez processual. O maior beneficiado será o cidadão de menor poder aquisitivo, que deixará de pagar eventuais despesas de deslocamento de advogado, e passará a pagar apenas o valor do Sedex.
O protocolo postal seguirá as mesmas regras do protocolo oficial da Justiça Federal de primeiro e de segundo grau com relação ao prazo judicial. Serão consideradas a data e a hora da postagem nos Correios, e observado o horário de funcionamento da unidade destinatária. Para acompanhamento da parte interessada, o Tribunal disponibilizará em sua página na internet (www.trf1.gov.br) sistema de consulta do andamento da peça processual, por meio do número do registro do Sedex.
A iniciativa faz parte da Meta 2 do Programa de Metas - Biênio 2007/2008 do TRF da 1ª Região, que estabelece a ampliação do Protocolo Descentralizado, com a inclusão do recebimento e encaminhamento de recursos e petições dirigidas a todos os juízos da Primeira Região, para atender a demanda dos jurisdicionados e das Seções e Subseções Judiciárias.
Samantha Salomão
Assessoria de Comunicação Social
fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região