Mostrando postagens com marcador maranhão. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador maranhão. Mostrar todas as postagens

20.12.07

KÁTIA ARRUDA É INDICADA PARA O TST

foto: TRT/MA
A desembargadora Kátia Magalhães Arruda (foto), do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) foi indicada hoje (20) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para compor o Tribunal Superior do Trabalho, na vaga aberta em agosto com a aposentadoria do ministro Gelson de Azevedo.
Kátia Arruda integrou a lista tríplice elaborada pelo TST e encaminhada à Presidência da República em novembro, juntamente com os juízes Maria Doralice Novaes, do TRT da 2ª Região (SP) e Cláudio Mascarenhas Brandão, do TRT da 5ª Região.
A desembargadora, que presidiu o TRT da 16ª Região (MA) no biênio 2005/2007 e atualmente atua como convocada no TST, será agora submetida a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e, em seguida, seu nome será enviado para votação do Plenário daquela Casa. Uma vez aprovada, será nomeada pelo presidente da República e empossada pelo Pleno do TST.
(Carmem Feijó)
fonte: TST

PGR QUESTIONA A CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS MARANHENSES SOBRE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

O procurador-geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3997 para contestar dispositivos de leis complementares do Maranhão que dispõem sobre a organização judiciária no estado.
Um dos dispositivos questionados (artigo 6º, parágrafo 2º da Lei Complementar 14/91) compõe o Código de Divisão e Organização Judiciárias, conferindo ao tribunal de justiça do Maranhão (TJ-MA) a competência para, através de resolução, dispor sobre a classificação das comarcas. Na ação, o procurador-geral afirma que o dispositivo atacado desrespeita o artigo 96, inciso II, alínea d, da Constituição Federal (CF), que diz que, por iniciativa do Poder Judiciário, somente o legislativo, tem competência para legislar sobre a organização judiciária. O que tornaria inconstitucional a autorização, conferida pela lei, para que o TJ-MA possa dispor livremente sobre o assunto.
O outro dispositivo questionado é o artigo 77, da mesma lei complementar, em seus parágrafos 1º e 2º. As normas admitem que a remuneração dos magistrados esteja vinculada aos vencimentos dos ministros do Supremo. “Comportamento dessa ordem, além de promover vinculação rechaçada pela Lei Fundamental (artigo 37, inciso XIII, da CF), nega a regra de que, a fixação e a alteração da remuneração dos servidores públicos deva ser veiculada por lei específica”, afirma o procurador-geral.
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ADI 3997.
SP/LF
fonte: STF