28.11.07

BACEN-JUD: CORREGEDOR PEDE A JUÍZES ATENÇÃO PARA USO CORRETO DO SISTEMA

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, fez ontem (27) um apelo aos juízes do Trabalho para que intensifiquem a vigilância na utilização do sistema Bacen-Jud, que permite o bloqueio, pela Internet, de valores nas contas bancárias dos devedores para o pagamento de condenações trabalhistas. O ministro, que está no Rio de Janeiro em correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, obteve de instituições financeiras informações que confirmam a existência de valores elevados que são bloqueados por meio do Bacen-Jud, mas não são posteriormente transferidos para contas judiciais, como estabelecem os termos do convênio entre o Banco Central do Brasil e a Justiça do Trabalho. Somente no Itaú e no Bradesco, e apenas no Rio de Janeiro, existem hoje cerca de R$ 30 milhões parados nas contas dos devedores. (...)
É na segunda etapa – a do desbloqueio dos valores a mais e da transferência para a conta judicial – que vêm se constatando deficiências na utilização do sistema. Segundo as informações fornecidas pelo Bradesco em relação ao Rio de Janeiro, em 2006 foram bloqueados, por meio do Bacen-Jud, quase R$ 31 milhões de seus clientes. Desses, R$ 12 milhões foram desbloqueados para o pagamento das condenações trabalhistas e apenas R$ 3 milhões foram transferidos para contas judiciais. Os restantes R$ 15,8 milhões permaneceram “congelados” nas contas.
“É lastimável verificar essa desatenção para com a execução trabalhista e para com a utilização de um serviço precioso, extremamente útil”, afirma o corregedor-geral, que credita boa parte das falhas à falta de informação ou de intimidade com a utilização dos meios eletrônicos, ou a procedimentos incorretos – como a expedição da ordem de transferência em ofício em papel, quando as normas exigem a utilização do meio eletrônico. “Por isso, faço um alerta a todos os juízes, para que concentrem esforços no sentido de providenciar a transferência desses valores para as contas judiciais e para evitar que essas situações se repitam no futuro”, conclui.
(Carmem Feijó)
Assessoria de Comunicação Social
fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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