Quem dirige a 165 km/h pode não ter a intenção de matar, mas, certamente, está assumindo o risco pela tragédia, podendo a qualificadora de perigo comum desclassificar o crime de trânsito de doloso simples para qualificado e transferir a competência do julgamento para o Tribunal do Júri. Com essa consideração, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela primeira vez em sua história, decidiu, por quatro votos a um, que R.F.G.L., denunciado pela morte do advogado Francisco Augusto Nora Teixeira, em janeiro de 2004, será julgado pelo Tribunal de Júri do Distrito Federal por homicídio qualificado.
FONTE: STJ
FONTE: STJ
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