27.11.07

ECONOMISTA NÃO É OBRIGADO A PERMANECER REGISTRADO NO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região assevera que o Conselho Regional de Economia/PI não pode obrigar formando em Economia, hoje ocupante do cargo de gerente negocial do Banco do Brasil, a permanecer registrado naquele Conselho.

O economista, inscrito junto ao Conselho, resolveu solicitar seu desligamento. O pedido foi recusado pelo órgão. O Conselho alegou que ao ser verificada a declaração emitida pelo Banco do Brasil, concluiu-se que o solicitante exerce atribuições profissionais dentre as quais correspondem a atividades do profissional de Economia.

A Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso explicou em seu voto que, apesar de formação acadêmica em Economia e de, oportunamente, utilizar de seus conhecimentos ligados à sua formação acadêmica, importa que o exercício das funções inerentes ao cargo de gerente negocial do Banco não é privativo de economista.

Assim, complementou a relatora: " ...o fato é que para o exercício da atividade acima descrita, não se exige formação em economia, não estando impedido de exercê-la o economista, o contador ou profissional habilitado em outra área de formação."

Dessa forma, o bancário não está, pois, obrigado a manter seu registro no Conselho Regional de Economia, ficando suspensa a exigibilidade da anuidade.

Remessa Ex Offício
em Mandado de Segurança 2005.40.00.005934-2/PI

Marília Maciel Costa
Assessoria de Comunicação Social
fonte: Tribunal Regional da 1ª Região

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