20.11.07

MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS NÃO CONSEGUE SUSPENDER CIRCULAÇÃO DE TÁXIS

O Município de São Luís, no Maranhão, teve negado pedido de suspensão de segurança contra a decisão que manteve a circulação de táxis considerados irregulares pela Secretaria Municipal de Transportes Urbanos. Ao decidir, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, considerou que o pedido tratava do mérito da controvérsia e que a suspensão de segurança não é o tipo de recurso adequado para essa discussão. A circulação dos táxis foi autorizada por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sob pena de multa diária para a prefeitura caso o licenciamento não fosse concedido aos taxistas. No recurso ao STJ, o município alegou lesão à ordem pública porque a decisão contestada interfere diretamente no exercício das funções da administração. A prefeitura sustentou também que os taxistas em questão não preenchem os requisitos legais para obter a permissão e que a decisão judicial terá efeito multiplicador, levando outros taxistas irregulares a buscar na Justiça o direito de circular. O ministro Barros Monteiro afirmou, na decisão, que a suspensão de segurança se limita a proteger os bens jurídicos tutelados pelo artigo 4º da Lei n. 8.437/92, que são a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. Portanto, não se podem discutir questões de mérito nesta via. O entendimento do presidente do STJ teve como fundamento a decisão da presidência do tribunal estadual. Ela considerou que o município não demonstrou corretamente o potencial lesivo da decisão que pretende suspender e a existência de violação da ordem pública.
fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

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