20.11.07

SÚMULA 344

O enunciado da Súmula 344 é o seguinte:
“A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada”
O relator da súmula foi o ministro Luiz Fux.
fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ.
Notícia na íntegra: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=85575

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