22.11.07

CANDIDATOS A CONCURSO PÚBLICO TÊM DIREITO A ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

O juiz federal Pedro Francisco, em exercício na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Acre, determinou à Fundação Universitária José Bonifácio do Rio de Janeiro e à União, responsáveis pelo concurso público para o cargo de Policial Rodoviário Federal, que seja permitida a inscrição gratuita de candidatos que não tenham condições de arcar com a taxa de inscrição.
A ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, baseada no princípio constitucional que garante a todos o livre acesso a cargos ou empregos públicos, independente de qualquer tipo de discriminação.
O último dia das inscrições do concurso é 7 de novembro, desta forma o Juiz examinou imediatamente o processo, obrigando à Fundação a receber as inscrições isentas de taxa dos candidatos residentes no Estado do Acre, que comprovadamente possuem baixa renda, garantindo que nenhum destes venha a ser prejudicado pela disposição do edital que veda a concessão de isenção de taxas.
“É inaceitável que o critério de seleção vinculado pela Constituição Federal exclusivamente ao mérito dos candidatos possa ser desviado para outros parâmetros, especialmente a condição econômica, que impinge cruel discriminação a uma infinidade de pessoas. Definitivamente, essa realidade não comporta no conceito de Estado Democrático de Direito, pois fere gravemente a dignidade humana.” Disse o Juiz em sua decisão.
Para obter a isenção da taxa, os candidatos devem apresentar documentação necessária, ou seja, declaração de isento do imposto de renda ou de recebimento de salário mensal inferior a R$ 1.257,12.
Para visualizar o inteiro teor da Decisão: clique aqui
fonte: Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Acre

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